sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Você sabia sobre um direito do idoso...? Leia

 DIREITOS DOS IDOSOS - REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES

  Aos que já d dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem.

        IMPORTANTE  -  LEIA E REPASSE

  SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
  IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS
  COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.

                          DIREITO DO IDOSO!

  Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e
  divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.

  De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
  outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em
  observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
  saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
  tempo integral, segundo critério médico."
  Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
  três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
  lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois
  idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o
  hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um
  direito, apenas não avisam...
  Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos
divulgar!

  OBS. A PARTIR DE  60 ANOS

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